REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.745, de 23.11.2022
(DOE de 23.11.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 141/2022, de 23 de setembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nºs 07/2002 e 36/2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 17 de outubro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6019 - No Apêndice XXIII:

a) ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99;

b) é dada nova redação aos seguintes itens, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

.....

.....

.....

.....

.....

20

Calcitonina

2937.90.90

Calcitonina - 200 Ul - spray nasal - por frasco

3003.39.293004.39.25

Calcitonina Sintética Humana

Calcitonina Sintética Humana - 200 Ul - spray nasal - por frasco

Calcitonina Sintética de Salmão

Calcitonina Sintética de Salmão - 200Ul - spray nasal - por frasco

.....

.....

.....

.....

.....

55

Imunoglobulina Humana

3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco

3002.10.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco

.....

.....

.....

.....

.....

67

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.493004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg - por supositório

Mesalazina 500 mg - por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose

.....

.....

.....

.....

.....

77

Pamidronato dissódico

2931.00.49

Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola

3003.90.693004.90.59

Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola

.....

.....

.....

.....

.....

86

Risedronato Sódico

2931.00.49

Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido

3003.90.693004.90.59

.....

.....

.....

.....

.....

92

Selegilina

2921.59.90

Selegilina 5 mg - por comprimido

3003.90.493004.90.39

Cloridrato de Selegilina

Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido

.....

.....

.....

.....

.....

135

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido

3003.90.593004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido

.....

.....

.....

.....

.....

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável -

3003.90.99

por frasco-ampola

3004.90.99

.....

.....

.....

.....

.....

232

Tofacitinibe

2933.99.49

Citrato de Tofacitinibe 5 mg, comprimido revestido

3004.90.693004.90.99

.....

.....

.....

.....

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.

Ranolfo Vieira Júnior
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil