REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.644, de 08.09.2022
(DOE de 09.09.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS nº 52/2000 , de 15 de dezembro de 2000, e no Protocolo ICMS nº 42/2022 , de 5 de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000 e de 6 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5977 - No Livro II, art. 62-A, fica acrescentado o § 5º com a seguinte redação:

Art. 62-A. .....

.....

§ 5º Nas operações de consignação industrial em que o consignante for MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada, para acobertar as operações do MEI referidas no "caput" deste artigo e no § 1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.

Ranolfo Vieira Júnior, Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paulo Roberto Dias Pereira, Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.