REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.639, de 02.09.2022
(DOE de 05.09.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5975 - No Livro II, art. 212, XIII, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212.
.....
XIII - ..
...
a) fixar cartaz, em cada ponto de emissão de documentos fiscais e caixa, conforme Anexo Z-7;
.....
ALTERAÇÃO Nº 5976 - Fica substituído o Anexo Z-7 pelo modelo apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2022.
Ranolfo vieira júnior
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO
ANEXO Z-7