REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.583, de 11.07.2022
(DOE de 12.07.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5935 - No Livro I, art. 11, fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:

Art. 11. .....

.....

XVIII - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 23 de junho a 31 de julho de 2022.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

Ranolfo Vieira Junior
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil