REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.553, de 10.06.2022
(DOE de 13.06.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/2019 , de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5923 - No Livro II, art. 212, XIV, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. .....
.....
XIV - .....
a) incluir a identificação do consumidor nos documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual;
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de junho de 2022.
Ranolfo Vieira Júnior,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.