REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.539, de 03.06.2022
(DOE de 06.06.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5897 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXXXIX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

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LXXXIX

No período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2023, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho 2022.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de junho de 2022.

Ranolfo Vieira Junior
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Bruno Pinto de Freitas
Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto