DECRETO Nº 33.156/1989
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.504, de 19.05.2022
(DOE de 20.05.2022)
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD:
ALTERAÇÃO Nº 137 - no art. 14, fica acrescentado o § 14 com a seguinte redação:
Art. 14. .....
.....
§ 14. Na hipótese de pagamento de crédito preferencial em precatório, de que trata o § 2º do art. 100 da Constituição Federal , integrará a base de cálculo o valor da parcela efetivamente paga.
.....
ALTERAÇÃO Nº 138 - no art. 22, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:
Art. 22. .....
.....
§ 3º Na hipótese de pagamento de crédito preferencial em precatório, de que trata o § 2º do art. 100 da Constituição Federal , será compreendido no quinhão o valor da parcela efetivamente paga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.
Ranolfo Vieira Junior
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil