REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.498, de 17.05.2022
(DOE de 18.05.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 05/2022, de 7 de abril de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 12 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5890 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-C. ...
.....
NOTA 02 - O DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, nas seguintes situações:
a) no transporte ferroviário;
b) no transporte aquaviário de cabotagem;
c) no transporte rodoviário de cargas destinadas a consumidor final;
d) no transporte aéreo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.
Ranolfo Vieira Júnior, Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil.