REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.488, de 05.05.2022
(DOE de 06.05.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5886 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCIV com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

.....

.....


XCIV

Carbonato de sódio, classificado no código 2836.20.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.
NOTA - Esse diferimento fica condicionado a que:
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;
c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 5 de maio de 2022.

Ranolfo Vieira Júnior, Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil.