REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.488, de 05.05.2022
(DOE de 06.05.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5886 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCIV com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
..... |
..... |
|
Carbonato de sódio, classificado no código 2836.20.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 5 de maio de 2022.
Ranolfo Vieira Júnior, Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil.