DECRETO Nº 33.156/1989
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.480, de 28.04.2022
(DOE de 29.04.2022)

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.825, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 136 - No art. 2º, ficam revogados os incisos III e V.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

Ranolfo vieira junior
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil