REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.477, de 28.04.2022
(DOE de 29.04.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS nº 31/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n o 07/2002 e nº 12/2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 27 de abril de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5879 - No Apêndice XXIII, o item 211 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
211 |
Lanreotida |
2937.19.90 |
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) |
3004.39.29 |
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) |
||||
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) |
||||
..... |
..... |
..... |
..... |
ALTERAÇÃO Nº 5880 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 268 e 269, conforme segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
268 |
Tafamidis meglumina |
2924.29.99 |
Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula |
3004.90.49 |
269 |
Risperidona |
2933.59.99 |
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) |
3003.90.79 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5880, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
Ranolfo vieira júnior
Governador do Estado