REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.477, de 28.04.2022
(DOE de 29.04.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS nº 31/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n o 07/2002 e nº 12/2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 27 de abril de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5879 - No Apêndice XXIII, o item 211 passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

.....

.....

.....

.....

.....

211

Lanreotida

2937.19.90

Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)

3004.39.29

Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)

Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)

.....

.....

.....

.....

ALTERAÇÃO Nº 5880 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 268 e 269, conforme segue:   

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

.....

.....

.....

.....

.....

268

Tafamidis meglumina

2924.29.99

Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula

3004.90.49

269

Risperidona

2933.59.99

1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)

3003.90.79
3004.90.69


Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5880, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

Ranolfo vieira júnior
Governador do Estado