REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.468, de 27.04.2022
(DOE de 28.04.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do § 6º e no "caput" do art. 31, combinado com os itens XL e XLI da Seção I do Apêndice II, todos da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5865 - No Apêndice II, Seção I, o "caput" dos incisos II e IV da nota 01 do item XXXVI e o inciso II da nota 02 do item XXXVII passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
..... |
..... |
XXXVI |
... |
XXXVII |
..... |
..... |
..... |
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 100/1997 , de 4 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 26/2021 , de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17/1997 e Ato Declaratório CONFAZ nº 06/2021 , publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997 e de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
ALTERAÇÃO Nº 5866 - No Livro I, art. 9º, o "caput" dos incisos VIII e IX passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
Art. 9º .....
.....
VIII - saídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, das seguintes mercadorias:
.....
IX - saídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, das seguintes mercadorias:
.....
Art. 3º Com fundamento no Convênio ICMS 04/2004 , de 2 de abril de 2004, e no Convênio ICMS 178/2021 , de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 03/2004 e 27/2021, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2004 e de 26 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
ALTERAÇÃO Nº 5867 - No Livro I, art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 10. .....
.....
IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2024, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;
.....
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.
Ranolfo Vieira Júnior, Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil.