REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.425, de 21.03.2022
(DOE de 22.03.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5838 - No Apêndice XVII:
a) o item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
..... |
..... |
XXX |
Até 31 de dezembro de 2022, soja em grão. |
..... |
..... |
b) fica revogada a nota do item XXXVI;
c) fica acrescentado o item XCIII com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
..... |
..... |
XCIII |
Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido, classificado no código 2815.11.00 da NBM/SH-NCM. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5838, "b" e "c", a partir de 1º de abril de 2022, e, quanto à alteração nº 5838, "a", a partir de 1º de maio de 2022.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de março de 2022.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil