REGULAMENTO O ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.400, de 25.02.2022
(DOE de 25.02.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e no Convênio ICMS 22/21, de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 26/17 e 11/21, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017 e de 15 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5832 - No Apêndice III, Seção II, o item X passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA REPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

... ... ...

X Até o dia 12 do segundo mês subsequente responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino

... ... ...

Art. 2º Com fundamento no disposto no § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5833 - No Livro III:

a) art. 9º, I, nota 01, a alínea "h" passa a vigorar com a seguinte redação e fica revogada a alínea "i":

Art. 9º ...

I - ...

NOTA 01 - ...

...

h) nas operações internas com carne verde e produtos comestíveis resultantes do abate  de gado vacum, ovino e bufalino, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria, a estabelecimento industrial para emprego em processo deindustrialização como matéria-prima ou produto intermediário ou a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipóteses em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário.

...

b) art. 83, fica revogado o § 4º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2022.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2022.

Eduardo leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil.