REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.397, de 24.02.2022
(DOE de 25.02.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nos Convênios ICMS 04/22, de 27 de janeiro de 2022, e 05/22, de 27 de janeiro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5831 - No Apêndice II, Seção III, o item IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"


ITEM IX - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

NÚMERO

MERCADORIA

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

1

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

8711

26.001.00

34,00

34,00 se a carga tributária interna for 12%;

46,18 se a carga tributária interna for 12%;

42,07 se a carga tributária interna for 17%

54,98 se a carga tributária interna for 17%

2

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP.

8711

26.001.01

34,00

34,00 se a carga tributária interna for 12%;

46,18 se a carga tributária interna for 12%;

42,07 se a carga tributária interna for 17%

54,98 se a carga tributária interna for 17%


"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.


Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.


Edição Eduardo Leite

Governador do Estado