REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.397, de 24.02.2022
(DOE de 25.02.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Convênios ICMS 04/22, de 27 de janeiro de 2022, e 05/22, de 27 de janeiro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5831 - No Apêndice II, Seção III, o item IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM IX - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
||||||
NÚMERO |
MERCADORIA |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% |
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% |
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1 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
8711 |
26.001.00 |
34,00 |
34,00 se a carga tributária interna for 12%; |
46,18 se a carga tributária interna for 12%; |
42,07 se a carga tributária interna for 17% |
54,98 se a carga tributária interna for 17% |
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2 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP. |
8711 |
26.001.01 |
34,00 |
34,00 se a carga tributária interna for 12%; |
46,18 se a carga tributária interna for 12%; |
42,07 se a carga tributária interna for 17% |
54,98 se a carga tributária interna for 17% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
Edição Eduardo Leite
Governador do Estado