DECRETO Nº 12.879/2012
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 17.962, de 17.03.2022
(DOE de 18.03.2022)
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.879, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 06.00491-000/2022.
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.879, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§ 4º Fica dispensada a identificação de que trata o inciso IX do caput deste artigo, quanto ao tomador pessoa física, quando mesmo recursar a fornecer os dados necessários à emissão da respectiva NFS-e, ficando obrigada sua emissão para tomador não identificado para cada prestação de serviços sujeita incidência de ISSQN. (AC)
§ 5º Para indicação de tomador não identificado na NFS-e, deverá o prestador informar no campo CPF a série numérica “000.000.000-00”, para fins de emissão do respectivo documento fiscal. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho De Moraes
Prefeito em Exercício