RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/214
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUACO Nº 02, de 28.11.2022
(DOE de 30.11.2022)
Altera o Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.204, de 14 de setembro de 2022 e Resolução SEFAZ nº 439 , de 15 de setembro de 2022, § 1º, do art. 112 do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e a ordem contida no Processo nº SEI-040212/000112/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Substitui-se a expressão "INSPETORIAS" por "AUDITORIAS-FISCAIS" que consta na TABELA do Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passando a figurar conforme tabela abaixo:
AUDITORIAS-FISCAIS |
MUNICÍPIOS |
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CÓDIGO |
NOME |
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(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art. 2º Fica incluída à TABELA do Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , logo após a linha referente à AFR 39.01, a Auditoria Fiscal AFR 58.01 - Serrana 58.01 e os Municípios vinculados, com a seguinte redação:
AUDITORIAS-FISCAIS |
MUNICÍPIOS |
|
CÓDIGO |
NOME |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
AFR 39.01 |
(.....) |
(.....) |
AFR 58.01 |
Serrana 58.01 |
Teresópolis; Magé; Guapimirim; São José do Vale do Rio Preto. |
AFR 63.01 |
(.....) |
(.....) |
Art. 3º Fica alterada da TABELA do Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a lista de Municípios vinculados à AFR 39.01 - Serrana 39.01 nos termos abaixo, passando a constar com a seguinte redação:
AUDITORIAS-FISCAIS |
MUNICÍPIOS |
|
CÓDIGO |
NOME |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
AFR 39.01 |
Serrana 39.01 |
Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia. |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art. 4º Mantêm-se as demais informações do Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 5º Torna sem efeito a Portaria SUACO nº 001/2022.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15.09.2022.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2022
Mario Sliepoi Rutman
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte