PORTARIA SSER Nº 275/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER Nº 300, de 26.10.2022
(DOE de 28.10.2022)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000298/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.104 |
Guaraná Smart |
2500 |
4,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita