PORTARIA SSER Nº 275/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SSER Nº 295 de 01.09.2022
(DOE de 06.09.2022)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000222/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.101 |
Moranguito |
290 ml |
2,80 |
|||
2.3.102 |
Moranguito |
350 ml |
3,12 |
|||
2.3.103 |
Moranguito |
1000 ml |
5,26 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022
Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita