PORTARIA SSER Nº 275/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SSER Nº 292, de 01.09.2022
(DOE de 06.09.2022)

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000136/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 – AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.224

Brahma Duplo Malte

Até 360 ml

2,48

1.1.225

Michelob Ultra

Até 310 ml

2,99

1.1.226

Brahma Duplo Malte Escura

De 311 a 360Å?ml

3,49

1.1.227

Spaten (Nacional)

Até 310 ml

2,49

1.1.228

Spaten (Nacional)

De 411 a 660Å?ml

3,99

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.1 – AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.1.68

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) (Pack 6 unidades)

Até 250 ml

6,00

2.1.69

Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) - (Pack 6 unidades)

Até 250 ml

6,00

2.1.70

Pepsi Cola Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (3) - (Pack 6 unidades)

Até 250 ml

6,00

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.1.52

Fusion

De 1751 a 2499 ml

9,99

Ao inciso IV - ISOTÔNICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

4.1.8

Gatorade (Pack 6 unidades)

De 401 a 660 ml

23,50

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022

Adilson Zegur
Subsecretário de Estado de Receita