MÉDIA MÓVEL
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFA Nº 673, de 30.06.2022
(DOE de 30.06.2022)

Divulga a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final para fins de determinação do valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS, sob regime de Substituição Tributária, aos combustívies que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022 e o Convênio ICMS nº 81 , de 28 de junho de 2022, e objetivando dar cumprimento à medida cautelar exarada em 17 de junho de 2022, com eficácia a partir de 1º de julho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164/DF, conforme Ofício Eletrônico STF nº 7933/2022 encaminhado ao Secretário de Estado da Fazenda do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a medida móvel dos preços médios praticados ao consumidor final, para os combustíveis abaixo referidos, a serem adotados como base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, no período de 1º a 31 de julho de 2022:

MÉDIA MÓVEL DOS PREÇOS MÉDIOS PRATICADOS AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM

GASOLINA AUTOMOTIVA PREMIUM

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

PR

4,6123

4,6123

3,7638

3,6782

5,6000

5,6000

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Curitiba, 30 de junho de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda