RESOLUÇÃO SEFA Nº 135/2021
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFA Nº 1.390, de 28.11.2022
(DOE de 28.11.2022)

Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, bem como o contido no Protocolo nº 19.742.656-0,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEFA nº 135 , de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO SEFA Nº 135/2021 – IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2023

FINAL DE PLACA

À vista (com 3% de desconto)

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

1ª parcela (sem desconto)

1 e 2

19.01.2023

16.02.2023

20.03.2023

17.04.2023

18.05.2023

3 e 4

20.01.2023

17.02.2023

21.03.2023

18.04.2023

19.05.2023

5 e 6

23.01.2023

22.02.2023

22.03.2023

19.04.2023

22.05.2023

7 e 8

24.01.2023

23.02.2023

23.03.2023

20.04.2023

23.05.2023

9 e 0

25.01.2023

24.02.2023

24.03.2023

24.04.2023

24.05.2023

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Curitiba, 28 de novembro de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda