NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 31/2015
ALTERAÇÃO

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 68, de 12.12.2022
(DOE de 13.12.2022)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 10 de 7 de abril de 2022:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:

I - o subitem 25-A.1.2. passa a vigorar com a seguinte redação:

"25-A.1.2. 1º de julho de 2023 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Ajuste SINIEF 10/2022 );";

II - o subitem 25-A.2. passa a vigorar com a seguinte redação:

"25-A.2. obrigatória nas operações internas a partir de 1º de julho de 2023 (Ajuste SINIEF 10/2022 ).".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 12 de dezembro de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor Da Receita Estadual