NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 38/2022
ALTERAÇÃO

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE Nº 41, de 25.07.2022
(DOE de 28.07.2022)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 38, de 11 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

CONSIDERANDO o contido no e-Protocolo nº 19.265.329-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de agosto de 2022 em R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Curitiba, 26 de julho de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda