REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 11.584, de 30.06.2022
(DOE de 30.06.2022)

Introduz alterações no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o § 5º do art. 11 e o inciso VIII do caput do art. 27 , ambos da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, e o disposto no Convênio ICMS 42 , de 3 de maio de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.135.864-3,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO

INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL

I

Crédito presumido previsto no item 1 do Anexo VII do RICMS/2017

II

Crédito presumido previsto no item 3 do Anexo VII do RICMS/2017

III

Crédito presumido previsto no item 4 do Anexo VII do RICMS/2017

IV

Crédito presumido previsto no item 5 do Anexo VII do RICMS/2017

V

Crédito presumido previsto no item 6 do Anexo VII do RICMS/2017

VI

Crédito presumido previsto no item 7 do Anexo VII do RICMS/2017

VII

Crédito presumido previsto no item 8 do Anexo VII do RICMS/2017

VIII

Crédito presumido previsto no item 9 do Anexo VII do RICMS/2017

IX

Crédito presumido previsto no item 10 do Anexo VII do RICMS/2017

X

Crédito presumido previsto no item 11 do Anexo VII do RICMS/2017

XI

Crédito presumido previsto no item 12 do Anexo VII do RICMS/2017

XII

Crédito presumido previsto no item 13 do Anexo VII do RICMS/2017

XIII

Crédito presumido previsto no item 14 do Anexo VII do RICMS/2017

XIV

Crédito presumido previsto no item 18 do Anexo VII do RICMS/2017

XV

Crédito presumido previsto no item 19 do Anexo VII do RICMS/2017

XVI

Crédito presumido previsto no item 20 do Anexo VII do RICMS/2017

XVII

Crédito presumido previsto no item 21 do Anexo VII do RICMS/2017

XVIII

Crédito presumido previsto no item 22 do Anexo VII do RICMS/2017

XIX

Crédito presumido previsto no item 23 do Anexo VII do RICMS/2017

XX

Crédito presumido previsto no item 24 do Anexo VII do RICMS/2017

XXI

Crédito presumido previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS/2017

XXII

Crédito presumido previsto no item 27 do Anexo VII do RICMS/2017

XXIII

Crédito presumido previsto no item 29 do Anexo VII do RICMS/2017

XXIV

Crédito presumido previsto no item 31 do Anexo VII do RICMS/2017

XXV

Crédito presumido previsto no item 32 do Anexo VII do RICMS/2017

XXVI

Crédito presumido previsto no item 33 do Anexo VII do RICMS/2017

XXVII

Crédito presumido previsto no item 34 do Anexo VII do RICMS/2017

XXVIII

Crédito presumido previsto no item 34-A do Anexo VII do RICMS/2017

XXIX

Crédito presumido previsto no item 34-B do Anexo VII do RICMS/2017

XXX

Crédito presumido previsto no item 35 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXI

Crédito presumido previsto no item 36 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXII

Crédito presumido previsto no item 37 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXIII

Crédito presumido previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXIV

Crédito presumido previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXV

Crédito presumido previsto no item 39-A do Anexo VII do RICMS/2017

XXXVI

Crédito presumido previsto no item 40 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXVII

Crédito presumido previsto no item 41 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXVIII

Crédito presumido previsto no item 42 do Anexo VII do RICMS/2017

XXXIX

Crédito presumido previsto no item 47 do Anexo VII do RICMS/2017

XL

Crédito presumido previsto no item 49 do Anexo VII do RICMS/2017

XLI

Crédito presumido previsto no item 51 do Anexo VII do RICMS/2017

XLII

Crédito presumido previsto no item 54 do Anexo VII do RICMS/2017

XLIII

Crédito presumido previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS/2017

XLIV

Crédito presumido previsto no item 56 do Anexo VII do RICMS/2017

XLV

Crédito presumido previsto no item 57 do Anexo VII do RICMS/2017

XLVI

Crédito presumido previsto no item 58 do Anexo VII do RICMS/2017

XLVII

Crédito presumido previsto no item 59 do Anexo VII do RICMS/2017

XLVIII

Crédito presumido previsto no § 1º do art. 6º da Lei nº 13.312, de 29 de junho de 2001

XLIX

Crédito presumido de que trata o art. 2º da Lei nº 13.332 , de 26 de novembro de 2001

L

Crédito presumido previsto no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Julho de 2022.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda