DECRETO Nº 11.382/2022
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 11.580, de 30.06.2022
(DOE de 30.06.2022)

Altera o art. 2º do Decreto nº 11.382 , de 10 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.382 , de 10 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda