DECRETO Nº 11.382/2022
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 11.580, de 30.06.2022
(DOE de 30.06.2022)
Altera o art. 2º do Decreto nº 11.382 , de 10 de junho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.382 , de 10 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda