REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 11.571, de 30.06.2022
(DOE de 30.06.2022)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º , da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 133, de 03 de setembro de 2021 e 158, de 1º de outubro de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.720.466-6,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 636ª - Ficam acrescentadas as posições 223 a 228 à tabela de que trata o item 73 do Anexo V:

223

Risanquizumabe (Convênio ICMS 133/2021 )

3002.13.00

Risanquizumabe - 75 mg/0,83ml solução injetável

3002.15.90

224

Ranibizumabe (Convênio ICMS 133/2021 )

3002.13.00

Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável

3002.15.90

225

Delamanida (Convênio ICMS 133/2021 )

2934.99.39

Delamanida - 50 mg - comprimido revestido

3003.90.89
3004.90.79

226

Bedaquilina (Convênio ICMS 133/2021 )

2933.49.90

Bedaquilina - 100 mg - comprimido

3003.90.79
3004.90.69

227

Alentuzumabe (Convênio ICMS 158/2021 )

3002.13.00

Alentuzumabe 10 mg/ml - solução para diluição para infusão

3002.15.90

228

Ocrelizumabe (Convênio ICMS 158/2021 )

3002.13.00

Ocrelizumabe 30 mg/ml - SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml

3002.15.90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda