REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 11.386, de 10.06.2022
(DOE de 10.06.2022)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020 e o Convênio ICMS 180, de 6 de outubro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o contido no protocolado nº 18.398.352-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 623ª. Fica acrescentado o item 36-B ao Anexo VI:

"36-B. A base de cálculo é reduzida, até 31 de julho de 2022, em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais de SUÍNOS VIVOS realizadas por produtor rural, quando sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), (Convênio ICMS 180/2021)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Curitiba, em 10 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda