REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 11.382, de 10.06.2022
(DOE de 10.06.2022)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o contido no protocolado nº 18.786.453-4,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 643ª Fica acrescentado o § 3º ao art. 7º do Anexo VIII, com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto no § 1º deste artigo somente se aplica na hipótese em que os estabelecimentos autor da encomenda e industrializador estejam localizados neste Estado, contemplando também a operação de remessa dos produtos, interna ou interestadual, efetuada diretamente do industrializador a outro estabelecimento de mesma pessoa jurídica do autor da encomenda.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em 10 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda