DECRETO Nº 9.673/2021
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 10.607, de 30.03.2022
(DOE de 30.03.2022)
Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673 , de 6 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673 de 6 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil