REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 10.158, de 02.02.2022
(DOE de 02.02.2022)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 33, de 5 de julho de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 18.324.379-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 613ª Fica acrescentado o § 4º ao art. 131 do Anexo IX:

§ 4º A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3º deste artigo (Protocolo ICMS 33/2021).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente de sua vigência.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda