PORTARIA Nº 0354/2005
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 727, de 20.12.2022
(DOE de 21.12.2023)
Altera dispositivos da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os subitens a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
OUTROS PRODUTOS |
||||
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
III - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
||||
III - 1 BLOCO DE CIMENTO |
Ml |
277,47 |
361,35 |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
III-11 CIMENTO |
Sc 50 Kg |
41,34 |
41,34 |
|
III-12 CIMENTO |
Sc 25 Kg |
21,38 |
21,38 |
|
III-13 CIMENTO A GRANEL |
Kg |
0,75 |
0,75 |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda