PORTARIA Nº 1.726/2016
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 580, de 11.10.2022
(DOE de 13.10.2022)
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir à PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes redações:
I - no Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
PET ou Vidro descartável |
KITUBAINA MARAJÁ |
600 |
2,50 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
alumínio ou lata descartável |
MARAJA GUARANA |
350 |
2,13 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
alumínio ou lata descartável |
KITUBAINA |
265 |
2,00 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
PET ou Vidro descartável |
KITUBAINA MARAJÁ |
500 |
3,00 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
PET ou Vidro descartável |
KITUBAINA MARAJÁ |
1500 |
4,48 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
PET ou Vidro descartável |
MARAJA GUARANA ZERO |
2000 |
4,50 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
PET ou Vidro descartável |
MARAJA CITRUS |
2000 |
4,00 |
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A |
PET ou Vidro descartável |
GUARANAZINHO MARAJA |
250 |
1,62 |
..... |
..... |
..... |
..... |
. " |
II - no anexo ii referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Refrigerantes marajá S/a |
PET ou Vidro descartável |
INFINITY MARAJÁ |
2000 |
10,50 |
Refrigerantes marajá S/a |
PET ou Vidro descartável |
INFINITY MARAJÁ |
1000 |
7,00 |
Refrigerantes marajá S/a |
Alumínio ou lata descartável |
INFINITY MARAJÁ |
265 |
5,00 |
..... |
..... |
..... |
..... |
. " |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda