SIARE
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 2.828, de 19.12.2022
(DOE de 19.12.2022)

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, e no Decreto nº 1.786 , de 7 de novembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

§ 2º O DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Compensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com os dados informados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA) nos seguintes casos:

I - Recolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de veículos licenciados e registrados no Estado do Pará que foram autuados em outra unidade da federação;

II - Notificação de Penalidade de veículos licenciados e registrados em qualquer unidade da federação, inclusive no Estado do Pará."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2022.

Palácio do Governo, 19 de dezembro de 2022.

Francisco Melo
Governador do Estado em exercício