EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123/2022
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 2.580, de 25.08.2022
(DOE de 30.08.2022)

Errata. - Dispõe sobre o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências.

ERRATA - DOE PA de 30.08.2022

O DECRETO Nº 2.580 , de 25 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.091, de 25 de agosto de 2022, Edição Extra, página 4, no art. 4º,

ONDE SE LÊ:

"§ 1º [.....] observar-se-á a alíquota prevista no art. 1º, sendo vedado [.....].";

LEIA-SE:

"§ 1º [.....] observar-se-á a alíquota prevista no art. 1º do Decreto nº 2.580/2022 , sendo vedado [.....].".