VALOR DA UFERMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.291, de 12.12.2022
(DOE de 16.12.2022)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2022.

Luiz Renato Adler Ralho
Secretário de Estado de Fazenda