RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.290, de 12.12.2022
(DOE de 16.12.2022)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 12 de dezembro de 2022.

Luiz Renato Adler Ralho
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.290, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

CÓDIGO DE CONTROLE

PERIODICIDADE DE APURAÇÃO

DATA LIMITE/RECOLHIMENTO

MÊS/REF.

MÊS/REF.

Janeiro 2023

Fevereiro 2023

1

ICMS NORMAL

1.1

MENSAL

1.1.0.0

Mensal

16.02.2023

16.03.2023

1.2

SEMANAL

1.4.0.0

Janeiro

01.01 - 08.01

12.01.2023

09.01 - 15.01

19.01.2023

16.01 - 23.01

27.01.2023

24.01 - 31.01

06.02.2023

Fevereiro

01.02 - 08.02

13.02.2023

08.02 - 13.02

17.02.2023

14.02 - 21.02

24.02.2023

22.02 - 28.02

06.03.2023

2

ICMS Equalização Simples Nacional

2.7.5.0

Mensal

16.03.2023

14.04.2023

3

REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime Especial ICMS Normal

2.2.1.0

Quinzenal:

1ª quinzena

25.01.2023

27.02.2023

2ª quinzena

10.02.2023

10.03.2023

3.2

Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota

2.2.1.1

Mensal

10.02.2023

10.03.2023

4

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

4.1

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.

1.3.0.0

Mensal

16.02.2023

16.03.2023

4.2

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL

1.3.5.0

Mensal

16.03.2023

14.04.2023

5

ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

5.1

ICMS diferencial de alíquotas - Estabelecimento agropecuário

2.9.0.1

Quinzenal:

5.2

ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido

2.9.0.2

1ª quinzena

25.01.2023

27.02.2023

5.3

ICMS ST operações subsequentes - não retido

2.9.0.3

2ª quinzena

10.02.2023

10.03.2023

6

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6

2.1.1.0

Mensal

17.02.2023

17.03.2023

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1

Mensal

10.02.2023

10.03.2023

6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.2

Mensal

23.02.2023

20.03.2023

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.3

Mensal

10.02.2023

10.03.2023

6.2.3

Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

10.02.2023

10.03.2023

6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/1985 )

2.1.3.0

Mensal

17.02.2023

20.03.2023

6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Mensal

09.02.2023

09.03.2023

6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

10.02.2023

10.03.2023

6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48,I)

2.5.0.0

Mensal

09.02.2023

09.03.2023

6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 );

2.1.4.0

Mensal

09.02.2023

09.03.2023

6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0

Mensal

27.03.2023

25.04.2023

7

DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS, Conv. ICMS 93/2015)

2.6.0.0

Mensal

15.02.2023

15.03.2023

8

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/1989 )

2.4.0.0

Mensal

27.02.2023

27.03.2023

9

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

16.02.2023

16.03.2023