REGULAMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.279, de 18.10.2022
(DOE de 25.10.2022)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2022 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande - MS, 18 de outubro de 2022.

Luiz Renato Adler Ralho
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.279, 18 DE OUTUBRO DE 2022