RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.244, de 13.06.2022
(DOE de 15.06.2022)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2022 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 13 de junho de 2022.

Luiz Renato Adler Ralho
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.244, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

MÊS/REF.
Julho 2022

MÊS/REF.
Agosto 2022

1

ICMS NORMAL

1.1

MENSAL

1.1.0.0

Mensal

12.08.2022

16.09.2022

1.2

SEMANAL

1.4.0.0

01.07 - 08.07

12.07.2022

09.07 - 15.07

19.07.2022

16.07 - 23.07

27.07.2022

24.07 - 31.07

04.08.2022

Agosto

01.08 - 08.08

12.08.2022

09.08 - 15.08

19.08.2022

16.08 - 23.08

29.08.2022

24.08 - 31.08

05.09.2022

2

ICMS Equalização Simples Nacional

2.7.5.0

Mensal

16.09.2022

14.10.2022

3

ICMS - REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime Especial ICMS Normal

2.2.1.0

Quinzenal:

1ª quinzena

25.07.2022

25.08.2022

2ª quinzena

10.08.2022

12.09.2022

3.2

Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota

2.2.1.1

Mensal

10.08.2022

12.09.2022

4

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

4.1

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.

1.3.0.0

Mensal

12.08.2022

16.09.2022

4.2

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL

1.3.5.0

Mensal

16.09.2022

14.10.2022

5

ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

5.1

ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário

2.9.0.1

Quinzenal:

5.2

ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido

2.9.0.2

1ª quinzena

25.07.2022

25.08.2022

5.3

ICMS ST operações subsequentes-não retido

2.9.0.3

2ª quinzena

10.08.2022

12.09.2022

6

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6

2.1.1.0

Mensal

19.08.2022

19.09.2022

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1

Mensal

10.08.2022

12.09.2022

6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos -
combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.2

Mensal

22.08.202
2

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.3

Mensal

10.08.2022

12.09.2022

6.2.3

Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

10.08.2022

12.09.2022

6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/1985)

2.1.3.0

Mensal

19.08.2022

20.09.2022

6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Mensal

09.08.2022

09.09.2022

6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

10.08.2022

12.09.2022

6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.08.2022

09.09.2022

6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 199/2017 e 200/2017); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/2017);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/1991);

2.1.4.0

Mensal

09.08.2022

09.09.2022

6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0

Mensal

26.09.2022

25.10.2022

7

DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/2015)

2.6.0.0

Mensal

15.08.2022

15.09.2022

8

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/1989)

2.4.0.0

Mensal

25.08.2022

26.09.2022

9

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

12.08.2022

16.09.2022