UFERMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.218, de 22.02.2022
(DOE de 25.02.2022)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 44,66 (quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2022.

Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Fazenda