PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.082, de 21.12.2022
(DOE de 22.12.2022)

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022

Wilson Taira
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

21.03 - CERVEJA EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898942053955

CERVEJA MOEMA - 269ML

1,85

A

7898942053948

CERVEJA MOEMA - 350ML

1,95

A


Legenda Ações*
A - Alteração de Produto