PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.070, de 10.11.2022
(DOE de 11.11.2022)

Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2022.

Campo Grande, 10 de novembro de 2022

Wilson Taira
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3070, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

10.00 - Licores e similares

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

4067700015037

LICOR JAGERMEISTER - 1000ML

154,90

I

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7804300156237

VINHO CHILENO BLEND LA HUERTA - 750ML

34,99

I

8008863004533

VINHO ITALIANO TINTO CALEO NERO DAVOLA - 750ML

79,90

I

Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto