PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 3.066, de 27.10.2022
(DOE de 28.10.2022)
Dispõe sobre a inclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.
Campo Grande, 27 de outubro de 2022
Wilson Taira
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3066, de 27 de outubro de 2022
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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04.00 - Cachaça e aguardentes |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896383730428 |
CACHACA YPIOCA MESTRE - 965ML |
34,80 |
I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto