PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.066, de 27.10.2022
(DOE de 28.10.2022)

Dispõe sobre a inclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

Campo Grande, 27 de outubro de 2022

Wilson Taira
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3066, de 27 de outubro de 2022

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

04.00 - Cachaça e aguardentes

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896383730428

CACHACA YPIOCA MESTRE - 965ML

34,80

I

Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto