PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 3.062, de 14.10.2022
(DOE de 17.10.2022)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022
Campo Grande, 14 de outubro de 2022
Wilson Taira
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3062, de 14 de outubro de 2022
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897062500073 |
ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG |
8,32 |
A |
7898945882231 |
ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG |
7,73 |
A |
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG |
8,84 |
A |
7898035620026 |
ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG |
8,81 |
A |
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG |
7,92 |
A |
7896433800026 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG |
7,07 |
A |
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG |
7,53 |
|
7896957300200 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,50 |
A |
7899549400074 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,50 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
18,26 |
A |
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG |
19,41 |
A |
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG |
19,26 |
A |
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG |
17,69 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
18,75 |
A |
7896821300053 |
ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG |
17,94 |
A |
7896433800385 |
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG |
19,80 |
A |
7896433800064 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG |
17,60 |
A |
7898180080027 |
ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG |
20,11 |
A |
7896957300217 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG |
18,75 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896508200119 |
ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG |
5,66 |
A |
7898945882088 |
ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG |
20,49 |
A |
7896181700234 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR |
6,60 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896032501010 |
ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG |
5,13 |
A |
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG |
4,98 |
A |
7891910000197 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
5,83 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto