PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.058, de 28.09.2022
(DOE de 29.09.2022)

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas: Refrigerante.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022

Campo Grande, 28 de setembro de 2022

Wilson Taira
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3058, de 28 de setembro de 2022

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898942055423

REFRIGERANTE TERNURA TUBAÍNA - 2000ML

3,29

I

7898942055416

REFRIGERANTE TERNURA LARANJA - 2000ML

3,29

I



Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto