PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.031, de 14.07.2022
(DOE de 15.07.2022)

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II: Refrigerante;

II - Café;

III - Fralda.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2022

Campo Grande, 14 de julho de 2022

Rosinei Alves de Barros
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ "p" nº 230 de 04.05.2022.

ANEXO À PORTARIA/SAT 3031, de 14 de julho de 2022

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896718701789

REFRIGERANTE FUNADA TUBAINA BLACK - 2000ML

6,05

A

20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

48.00 - Fraldas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896012880326

FRALDA BIGFRAL CLASSICA P 9 UNIDADES - 1PCT

21,20

I

7896012880333

FRALDA BIGFRAL CLASSICA M 8 UNIDADES - 1PCT

21,20

I

7896012880340

FRALDA BIGFRAL CLASSICA G 7 UNIDADES - 1PCT

21,20

I

7896012880357

FRALDA BIGFRAL CLASSICA XG 7 UNIDADES - 1PCT

21,20

I

17 - Produtos alimentícios

96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898955412152

CAFÉ SIDROLÂNDIA EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR

16,40

I

7898955412046

CAFÉ CAARAPÓ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR

16,50

I

7898955412039

CAFÉ CAARAPÓ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 250GR

8,43

I

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto