DECRETO Nº 14.894/2017
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 15.935, de 25.05.2022
(DOE de 26.05.2022)

Altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Art. 1º Altera-se a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

“Art. 2º ........................................:

I - 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

II - 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.000 UFERMS;

III - 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 UFERMS até 4.000 UFERMS;

IV - 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 UFERMS até 5.000 UFERMS;

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2022.

Reinaldo Azambuja Silva
Governador do Estado

Ana Carolina Ali Garcia
Procuradora-Geral do Estado