PORTARIA SUTRI Nº 737/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.231, de 14.10.2022
(DOE de 15.12.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 115 a 118, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

115

Frutas Serras verdes Comércio Ltda

34.735.940/0001-40

17.089.00

15.12.2022

116

Maria Helena Lasmar 27365514604

43.923.607/0001-56

17.031.01

15.12.2022

117

Quitanda Mineira da Lú Ltda

20.378.324/0001-75

17.046.05
17.056.02
17.062.00

15.12.2022

118

Cultura Mineira Ltda.

43.937.256/0001-32

17.046.05

15.12.2022



".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação