PORTARIA SUTRI Nº 1.181/202
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.214, de 30.09.2022
(DOE de 01.10.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 4.1.426:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.312

rainha do vale Prata

de 521 a 670 ml

27,04

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.426

Charmosa reserva

de 671 a 1000 ml

190,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação