PORTARIA SUTRI Nº 1.181/202
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.214, de 30.09.2022
(DOE de 01.10.2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 4.1.426:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.312 |
rainha do vale Prata |
de 521 a 670 ml |
27,04 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.426 |
Charmosa reserva |
de 671 a 1000 ml |
190,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação