PORTARIA SUTRI Nº 1.184/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.213, de 30.09.2022
(DOE de 01.10.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

243

PET PD 2000ml

Prime Energy Drink

147

5,77

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação